segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Site não pode se omitir diante de pedido de remoção

O provedor da conteúdo na internet não pode ser obrigado a fiscalizar o conteúdo das mensagens publicadas no site, já que presta apenas um serviço de hospedagem. Entretanto, se houver pedido para retirar mensagens difamatórias, a empresa não pode se omitir. Diferente da fiscalização, a omissão gera dano moral. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou o Facebook a indenizar usuária que teve um perfil falso criado na rede social.

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