segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
Site não pode se omitir diante de pedido de remoção
O provedor da conteúdo na internet não pode ser obrigado a fiscalizar o
conteúdo das mensagens publicadas no site, já que presta apenas um
serviço de hospedagem. Entretanto, se houver pedido para retirar
mensagens difamatórias, a empresa não pode se omitir. Diferente da
fiscalização, a omissão gera dano moral. O entendimento é da 3ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou o
Facebook a indenizar usuária que teve um perfil falso criado na rede
social.
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