A Promotoria de Justiça de Pontal do Paraná, município do litoral
do estado, expediu Recomendação Administrativa fixando prazo de 20 dias para
que a Câmara de Vereadores altere a Resolução 005/2013. A medida visa dar
proporcionalidade entre os cargos efetivos e em comissão do Legislativo da
cidade, já que a referida resolução prevê um quadro com 11 concursados e 38
comissionados, em afronta aos princípios da Proporcionalidade e da Moralidade
Administrativa e da Isonomia, que estabelecem que o número de comissionados não
seja superior (no máximo em quantidade equivalente) ao da equipe própria.
A Recomendação estabelece também a necessidade de que, na
resolução alterada, seja feita a descrição das funções dos cargos em comissão,
comprovando, documentalmente, perante a Promotoria, a alteração da resolução.
No mesmo documento, o MP-PR fixou prazo de 60 dias para que seja promovida a
exoneração “de tantos ocupantes de cargo em comissão quanto bastem para atender
ao princípio da proporcionalidade e da moralidade administrativa”.
Problema antigo – As irregularidades na Câmara de Ponta
são antigas – datam do período em que Pontal do Paraná pertencia à Comarca de
Matinhos. Por meio de procedimento preparatório instaurado na época,
constatou-se que a Casa não contava com legislação municipal que previa cargos
efetivos. Havia somente um Decreto Legislativo que criava 37 cargos
comissionados e nenhum de provimento efetivo.
Diante desse quadro, a 2.ª Promotoria de Justiça de Matinhos
expediu uma Recomendação Administrativa, orientando a adoção de medidas legais
e administrativas, no sentido de regularizar a situação dos cargos em comissão.
Após a instalação da comarca de Pontal do Paraná, o procedimento foi então
remetido ao MP neste município, que, na sequência, cobrou da Câmara o
cumprimento da Recomendação.
Em 21 de junho de 2013, porém, a Promotoria apurou que a Câmara
Municipal contava com 44 cargos comissionados. Alertado da irregularidade pelo
MP, o Legislativo, na intenção de comprovar o cumprimento da Recomendação,
passou a informar a Promotoria de Justiça de Pontal do Paraná acerca do trâmite
do procedimento licitatório para a contratação de empresa apta a realizar
concurso para provimento de cargos efetivos na Casa de Leis, bem como,
posteriormente, acerca do resultado da licitação e da previsão de publicação do
edital do concurso em 15 de fevereiro de 2014.
No entanto, aproximadamente dois meses antes da contratação da
empresa responsável pela elaboração e aplicação das provas do concurso público,
a Câmara Municipal editou a resolução nº 05/2013, prevendo em seu quadro os 11
servidores efetivos e os 38 servidores comissionados. Ainda, a referida
Resolução não descreve as funções dos cargos em comissão, para que se possa
avaliar se admitem esta modalidade excepcional de contratação, sob pena de
inconstitucionalidade. Ou seja, constatou-se que apesar da realização do
concurso público, a Recomendação continuou sendo flagrantemente descumprida,
uma vez que persistiu o desrespeito ao princípio da proporcionalidade, que
impõe a correlação entre o número de cargos efetivos e em comissão, bem como
não foram descritas as atribuições dos cargos em comissão.
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