O Órgão Especial do Tribunal de Justiça deu provimento ao agravo regimental apresentado pelo Ministério Público do Paraná, revogando a liminar que permitia a permanência do procurador de Justiça Cid Vasques como secretário de Estado de Segurança Pública. A decisão, que teve um único voto em sentido contrário, foi proferida na noite de segunda-feira (17), véspera do anúncio feito pelo secretário de que deixaria a pasta.
Com
a decisão majoritária do TJ-PR e o posterior anúncio do pedido de exoneração feito
pelo secretário, o caso fica encerrado: perde objeto um segundo mandado de
segurança ajuizado por Cid Vasques visando sua permanência no cargo (neste
caso, havia uma outra liminar em favor de Vasques, mas a decisão da
segunda-feira do TJ-PR já sinalizava claramente por sua revogação), bem como recurso
do MP-PR ao Supremo Tribunal Federal (em cuja decisão liminar, o ministro
Joaquim Barbosa já havia destacado a necessidade de análise do TJ-PR, antes da
apreciação pelo Supremo).
Pedido
de afastamento - Em dezembro do ano passado, o MP-PR
negou autorização para que Cid Vasques permanecesse afastado das funções na
Instituição para exercer o cargo de secretário de Estado, em decisões do
Conselho Superior do Ministério Público e do Órgão Especial do MP-PR.
O
Ministério Público do Paraná, ao indeferir a solicitação de afastamento, concluiu
que o pedido não atendia ao interesse público, na medida em que o procurador de
Justiça licenciado, descumprindo as diretrizes contidas no Decreto Estadual nº
3.981/2012 (que estabelece as diretrizes da cooperação entre o Poder Executivo
Estadual e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado-GAECO), culminou
por inviabilizar a cooperação entre os órgãos, comprometendo o combate ao crime
organizado e o controle externo da atividade policial, em prejuízo da
coletividade.
A
gravidade dos fatos ensejou a não autorização pelo MP-PR da renovação do pedido
de afastamento da carreira para o exercício do cargo de secretário, situação
agora superada, com a decisão do TJ-PR e anúncio de saída do secretário.
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