O partido Solidariedade entrou ontem (12) com uma ação no Supremo
Tribunal Federal (STF) para mudar a correção monetária do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O partido pede que a correção seja
feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o
indicador oficial de inflação. O relator do processo é o ministro Luís
Roberto Barroso.
Segundo o partido, a Taxa Referencial (TR) não
pode ser usada para correção do FGTS porque não repõe as perdas
inflacionárias, por se tratar de um índice com valor abaixo da inflação.
"É
bem verdade que, quando do seu surgimento, essa inconstitucionalidade
não produziu malefícios imediatos aos trabalhadores, pois, no início da
década de 1990, a TR se aproximava do índice inflacionário. No entanto, a
referida Taxa Referencial apresentou defasagem a partir do ano de 1999,
devido a alterações realizadas pelo Banco Central do Brasil. E mais:
essa defasagem só se agrava com o decorrer do tempo, diante da constante
redução da Selic, a taxa básica de juros", destaca o partido.
A
questão sobre o índice de correção que deve ser adotado pela Caixa
Econômica Federal tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário.
Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a
TR não pode ser utilizada para correção. A polêmica sobre o índice de
correção deve ser resolvida definitivamente somente após pronunciamento
do STF. No ano passado, no julgamento sobre o valor de correção de
precatórios, o STF decidiu que deve ser utilizado o índice de inflação e
não o da poupança.
Com o FGTS, criado na década de 1990, o
empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do
empregado. O valor pode ser sacado pelo empregado no caso de demissão
sem justa causa ou para comprar a casa própria, por exemplo.
FONTE: Agência Brasil
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