O Juízo da 15ª
Vara Cível de Curitiba determinou a suspensão das obras de movimentação no solo
de empreendimento imobiliário localizado na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, no
bairro Batel. A Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba
aponta que as escavações realizadas no terreno estão em desacordo com a
legislação em vigor.
A liminar,
determinando que o local seja lacrado, foi proferida no último dia 20. Na ação
inicial, ajuizada contra a CIA Brasileira Terra Nobre Ltda., responsável pelas
obras, o promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni aponta movimentação de solo em
desacordo com a legislação ambiental, para a construção de três pavimentos
subterrâneos, bem como observa a falta de alvará para edificação no local.
A Promotoria
argumenta que, com base em relatório da equipe técnica, não há a devida licença
para a escavação e retirada do solo, somente foi apresentada licença para
recebimento do material (solo). O empreendimento em questão, ainda que seja
incerto o seu projeto uma vez que nada foi apresentado aos órgãos municipais
(comprovando a sua ilegalidade) , nota-se das fotos realizadas pela equipe
técnica desta Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente, bem como de seu
relatório de vistoria, que se trata de um grande empreendimento, muito
possivelmente compreendendo um prédio comercial, por conta de todas as
escavações que vem sendo feitas. Tal tipo de atividade prescinde de
licenciamento ambiental próprio e específico para o seu efetivo funcionamento,
relata a Promotoria de Justiça.
(...) "em
torno de suposta atividade irregular, com potenciais resultados danosos ao meio
ambiente, impõe-se, como medida preventiva, a suspensão liminar da atividade
potencialmente danosa, destaca a juíza Ana Paula Becker, em trecho da liminar.
Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação
de tutela para o fim de determinar a suspensão de qualquer intervenção
no imóvel, em especial com relação à edificação e movimentação do solo. Para
efetivar a decisão ora deferida, determino ainda a lacração do referido imóvel",
concluiu a juíza.
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