A eleição do conselheiro do Tribunal de Contas Fábio
Camargo foi determinada pelo interesse que os deputados estaduais mantinham
sobre a figura paterna do deputado eleito conselheiro, mas enquanto presidente
do Tribunal de Justiça.
A maioria dos deputados que votou a favor de Fábio
responde a algum processo no TJ-PR e contavam com o acostamento do então
presidente para amenizar algumas situações. Pois é, e agora José?
O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou por
liminar, ontem, a suspensão da tramitação do pedido de aposentadoria do
desembargador Clayton Camargo, que renunciou à Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná (TJPR). O desembargador é alvo de sindicância
instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça.O ministro Francisco Falcão relatou que o Ministério Público Federal (MPF) informou que o desembargador Clayton de Coutinho Camargo renunciou ao cargo e pediu aposentadoria ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça paranaense (TJPR). Diante disso, o MPF pediu a concessão de liminar para impedir a tramitação do pedido de aposentadoria até que o caso seja julgado pelo CNJ, o que deve ocorrer no dia 8 de outubro.
Para o corregedor, as alegações do MPF são “razoáveis”. Ele destacou que o artigo 27 da Resolução 135 do CNJ estabelece que “o magistrado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só terá apreciado o pedido de aposentadoria voluntária após a conclusão do processo ou cumprimento da penalidade”. O ministro Falcão lembrou que, embora o processo ainda não tenha sido instaurado, o magistrado apresentou defesa preliminar e já foi intimado, desde 23 agosto, para o julgamento, pelo plenário do CNJ, do relatório da sindicância.
“Todos esses fatos levam-me a concluir que estão presentes os requisitos autorizadores da medida acautelatória”, despachou o corregedor, considerando o pedido de aposentadoria como indício de “ato evasivo” que exige análise mais profunda do Conselho.
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