O deputado federal Romário (PSB-RJ) apresentou o projeto de Lei
8152/2014, dia 26/11, que acrescenta artigo ao Código Penal e tipifica
como crime a famosa “carteirada”. O agente público que utilizar o cargo
ou a função para se eximir de cumprir obrigação ou para obter vantagem
ou privilégio indevido poderá pegar de três a um ano de detenção, diz o
texto.
A prática é comum no Brasil, autoridades e agentes públicos
utilizam o cargo para deixar de se submeter à fiscalização de trânsito,
não cumprir obrigações impostas a todos ou, até mesmo, para ingressar
gratuitamente em eventos pagos.
Romário ressalta que a conduta
fere o artigo 5º da Constituição Federal, que impõe que todos são iguais
perante a lei. O senador eleito lembrou o caso recente da agente da Lei
Seca Luciana Silva, condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos
morais ao magistrado João Carlos de Souza Correa. “A sociedade
brasileira recebeu com muita indignação a notícia”, avalia Romário. O
juiz foi parado por dirigir uma Land Rover sem placa e sem documentos.
Luciana disse que “juiz não é Deus”, e ele utilizou sua condição de
magistrado para dar voz de prisão à agente por desacato.
A prática
é tão disseminada que também é praticada por mulheres, filhos,
sobrinhos vizinhos, amigos e até amantes. Em 2002, por exemplo, a guarda
de trânsito Rosimeri Dionísio acabou em uma delegacia e autuada depois
de multar o carro do filho de um desembargador estacionado em local
proibido no bairro de Copacabana.
Legislação é vaga
Romário
disse que, depois de análise na legislação vigente, não foi encontrado
uma norma penal específica que defina a conduta a carteirada. “Em raras
situações, as autoridades acabam enquadrando como abuso de autoridade ou
crime de concussão. Tipificações nem sempre aceitas pela comunidade
jurídica”, explica o deputado.
Magistrados, congressistas e membros do Executivo terão pena agravada
Além
da pena de detenção, o agente que abusar da conduta poderá ter o cargo
ou a função pública suspensa por até seis meses, com perda de salário e
vantagens.
A pena será aumentada de um terço se o crime for
cometido por membros do Poder Judiciário, Ministério Público, do
Congresso Nacional, por ministros, secretários, governador e até
presidente da República.
Fonte: Caderno Jurídico
Redação: Patrícia Sales
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