O Supremo Tribunal Federal, por 8 votos a 1,
decidiu remeter o julgamento do ex-governador de MG, Eduardo Azeredo, do
PSDB, para a primeira instância. Diferentemente do que ocorreu com o
PT, o mensalão tucano não vai ser julgado pelo STF, porque o acusado
renunciou ao seu mandato de deputado federal, cessando, assim, o foro
especial. O crime é de 1998. Até hoje não foi julgado. A morosidade da
Justiça brasileira é uma das principais fontes da barbárie dos serviços
públicos no nosso país.
Confusão jurídica. No caso Ronaldo
Cunha Lima (AP 333) o STF, em 2007, entendendo não haver fraude
processual (intenção de manobra para fugir do julgamento do STF),
decidiu, após a sua renúncia, remeter o processo para o primeiro grau.
Na Ação Penal 396 (caso Donadon) o STF, em 2010, afirmando que a
intenção de manobra era evidente (fraude processual), decidiu que a
renúncia do parlamentar não produz o efeito de alterar a competência do
Corte Suprema quando a instrução já está encerrada. O STF vislumbrou
tentativa de “burla” no caso de Donadon. No caso Azeredo, “por não ter
havido intenção de manobra” (de fraude), determinou-se o envio do seu
processo para o primeiro grau. O critério de ter havido ou não burla,
intenção ou não de manobra, é muito vago (e impreciso).
Puro subjetivismo.
O velho dilema da Justiça (e da humanidade), civilização ou barbárie,
continua desafiando o tempo e não vem encontrando soluções adequadas. Em
muitos momentos a sensação que se tem é da completa inutilidade da
provecta noção de “perfectibilidade” do humano (de que falava Rousseau).
Como sublinhou o ministro Barroso, até hoje o STF não fixou um critério
estável sobre até que momento a renúncia do parlamentar altera a
competência para o seu julgamento. Sem estabelecer um critério objetivo,
tudo fica ao sabor do subjetivo, ou seja, de cada momento, de cada
pessoa, de cada possível influência etc. Puro subjetivismo, que conduz à
imprevisibilidade e, muitas vezes, à arbitrariedade da Justiça, tão
contestada por Beccaria, em 1764. Ponto negativo para a legitimidade da
Justiça.
O tempo passa e o humano continua seu contínuo processo
pendular de avanços e retrocessos. Na Justiça, quanto mais
subjetivismo, mais tendencialmente bárbara ela se apresenta. Quanto mais
objetivos seus critérios, mais civilização (ao menos, mais
previsibilidade). No campo científico e do domínio da técnica prepondera
a racionalidade, a pesquisa, a definição de critérios certos etc. “Mas
na vida prática e social do homem [campo político e jurídico], a derrota
do pensamento racional parece ser completa e irrevogável. Nesse
domínio, o homem moderno parece ter esquecido tudo quanto aprendeu no
decorrer de sua vida intelectual. Aqui regressa aos períodos mais
rudimentares da cultura humana. Aqui o pensamento racional e científico
reconhece abertamente a sua derrota; rende-se ao seu mais perigoso
inimigo” (Cassirer, 2003, p. 20).
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