Decreto deve reduzir espera por troca de produto com defeito a até 12 dias
Murilo Rodrigues Alves
O governo e o setor produtivo chegaram finalmente a um acordo
sobre a lista de produtos que devem ter a troca acelerada em caso de
defeito. Foram necessários dois anos para a Secretaria Nacional do
Consumidor, a indústria e o comércio entrarem em um consenso sobre as
mercadorias consideradas essenciais e sobre os prazos em que os itens
devem ser trocados.
O jornal O Estado de S. Paulo obteve o
decreto que está na Casa Civil, pronto para ser assinado pela presidente
Dilma Rousseff. Telefone celular, televisão, máquina de lavar roupas,
geladeira, fogão e produtos para saúde - que devem ser definidos pelo
Ministério da Saúde - estão elencados como itens essenciais, que terão
de ser trocados quando tiverem "comprometimento de características ou
funcionalidades que impeçam sua adequada utilização".
O
decreto, que entra em vigor logo após a assinatura pela presidente,
regulamenta o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Lei
diz que, em caso de defeito de produto essencial, o consumidor pode
trocar a mercadoria imediatamente por outra em perfeitas condições.
Hoje,
quando há defeito ou vício, o consumidor precisa enviar a mercadoria à
assistência técnica e pode aguardar até 30 dias para a troca. O decreto
vai diminuir o prazo para reparo de produtos essenciais em duas etapas.
Nos seis primeiros meses em que o decreto estiver em vigor, o prazo será
de 10 dias úteis nas capitais, regiões metropolitanas e no Distrito
Federal e de 15 dias nas demais cidades. Depois desse período, os prazos
serão reduzidos para 8 e 12 dias úteis, respectivamente.
Atraso
Quando
lançou o Plano Nacional de Defesa do Consumidor, em 15 de março de
2013, a presidente prometeu baixar o decreto em um mês. As negociações,
porém, demoraram muito mais. O anúncio da presidente, que chegou a
afirmar no discurso que os problemas deveriam ser solucionados "na hora"
em que fossem notificados, fez com que indústria e comércio trocassem
farpas.
Em um primeiro momento, o varejo repassou a responsabilidade à
indústria, que, por sua vez, avisou ao governo que o custo do aumento
dos estoques para casos de devolução seria transferido ao cliente, com
impacto na inflação. A advertência preocupou a equipe econômica e
colocou a lista em "banho-maria".
O governo se viu obrigado
a reconhecer que não poderia exigir troca imediata por questões de
logística. Por isso, os prazos variam de acordo com a proximidade de
grandes centros urbanos. Além disso, o setor produtivo argumentou que
não poderia fazer a troca imediata sem vistoria técnica - principalmente
nos produtos com softwares. Foi preciso também entender a peculiaridade
do comércio eletrônico e a forma como são entregues as compras online.
"É
o ótimo? Não. Mas estou convencida de que é o bom e a melhor saída que
conseguimos depois de um trabalho árduo de negociação", afirma Juliana
Pereira, titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão
ligado ao Ministério da Justiça. "Aguardo ansiosamente para que esse
decreto se torne realidade normativa."
O acordo se aproxima
do que é feito na União Europeia, segundo a secretária. Lá, os produtos
têm garantia de dois anos e há uma presunção normativa de que, se o
problema ocorrer nos seis primeiros meses, é provável que seja falha na
fabricação. Em todos os casos, a empresa faz uma análise. Já nos Estados
Unidos, o modelo de negócio permite que as trocas sejam feitas
imediatamente quando o consumidor não está satisfeito com o produto,
mesmo que a mercadoria não tenha defeito.
A grande maioria da indústria e do comércio já segue os primeiros prazos
estabelecidos no decreto, diz Benjamin Sicsú, da Samsung. Ele
participou das negociações como representante da Associação Nacional de
Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros). "Fazer leis para
serem seguidas é mais demorado do que fazer regras que não serão
cumpridas", afirma. As informações são do jornal
O Estado de S. Paulo.